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Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COOPERAÇÃO:

Profissional Associado Colaborador e  Núcleo Convivências

São partes no presente contrato, de um lado, como CONTRATADA:

(I) Organização da Sociedade Civil NÚCLEO CONVIVÊNCIAS DE ATENÇÃO ESPECIAL A INDIVÍDUOS COM DESORDENS EMOCIONAIS E SOFRIMENTO MENTAL pessoa jurídica de direito privado, sem finalidades lucrativas e econômicas, não governamental, inscrita no CNPJ sob o n° 07.274.499/0001-74, com sede na Av. Nelson Cardoso 1149, sala 1505,  Bairro de Jacarepaguá, CEP 22.730-000, no Município do Rio de Janeiro,, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada na forma de seu atos constitutivos doravante denominada simplesmente “NÚCLEO CONVIVÊNCIAS”

E, de outro lado, como CONTRATANTE:

(II) NOME DO PSICÓLOGO​, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o n° [•], com domicílio na cidade de [•], Estado de [•], na Rua [•], n° [•], Bairro [•], CEP: [•], doravante denominado “PROFISSIONAL ASSOCIADO COLABORADOR”,

Têm entre si acordado este Contrato de Prestação de Serviços e colaboração do Núcleo Convivências, (“Contratado”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. 1.1  Este Contrato tem por objeto a utilização, por parte do profissional associado colaborador,  do software de titularidade do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS – CNPJ 07.274.499/0001-74 denominado “Plataforma A CHAVE DA QUESTÃO”, doravante intitulado “Plataforma” na modalidade de uso conjunto (contratado) com o  Software integrado à Plataforma: PsicoManager da empresa Psico Gestor Tecnologia LTDA – CNPJ 29.983.313/0001-99 pelo profissional associado colaborador, doravante intitulado “Profissional”

  2. 1.2 Por meio da Plataforma e através software PsicoManager o Profissional Associado Colaborador poderá́ realizar atendimentos virtuais por videoconferência, em ambiente seguro e dentro dos parâmetros exigidos pelo Conselho Federal de Psicologia, observado o disposto nos Termos de Uso e Responsabilidades da Plataforma, que constituem parte integrante e indissociável do presente instrumento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PLATAFORMA

2.1 O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS disponibilizará os seguintes serviços aos profissionais por meio da Plataforma A Chave da Questão:

2.1.1. Consultório Virtual​: Ambiente virtual que possibilita que os profissionais e usuários se comuniquem onde quer que estejam, no horário que escolher a partir de uma agenda e com total sigilo e segurança através do software PsicoManager

2.1.2. Endereço Próprio direto para o seu perfil​: Cada profissional tem seu endereço próprio (endereço único e particular), que dará́ acesso ao seu perfil, de forma que pode divulgá-lo em seu Marketing pessoal. Exemplo: ​http://www.achavedaquestao.com.br/joãodasilva

2.1.3. Secretária Virtual​: Sistema de agendamento e gerenciamento de consultas online e presenciais.

2.1.4. Secretária “Física” : poderá ser disponibilizado pelo Núcleo Convivências uma secretária para executar, gerenciar e agilizar os agendamentos de consultas online e presenciais, principalmente em agendamentos advindos e relativos a contratos e acordos com empresas, associações ou grupos de pessoas, limitando-se este serviço unicamente a uma escolha e entendimento de necessidade do Núcleo Convivências;                                                     

2.1.5. Apoio no Pagamento e Recebimento dos Serviços​: A Plataforma A Chave da Questão  disponibiliza, através do software PsicoManager, sistemas de pagamento oferecidos pela administradora ​IUGU ​que permitem que os Usuários  paguem pelo serviço consumido online diretamente ao Profissional, de acordo como valor estipulado por este ou grupo destes. Havendo saber que não serão cobrados do Profissional nenhum  percentual sobre seus recebimentos diretos (não intermediados pelo Núcleo Convivências), devendo o mesmo cadastrar uma conta bancária de sua titularidade para o recebimento dos pagamentos advindos de usuários isolados  e dos repasses provenientes dos atendimentos intermediados pelo Núcleo Convivências. Taxas do cartão de crédito, emissão de boletos, tarifas e eventuais taxas de transferência bancária entre outras, são devidas pelo Profissional à administradora IUGU e/ou à sua Instituição bancária eleita;

2.1.6. Acordo único na cobrança dos Serviço s​e tempo da sessão: O profissional deverá, obrigatoriamente exercer os valores previstos e pré determinados em Assembleia comunicados previamente, assim como o tempo de duração de cada atendimento também é previsto e determinado previamente e deve ser cumprido sem restrições ou outros acordos;

2.1.7. Suporte Técnico​: A Plataforma oferece, através da PsicoManager, em seu contrato,   suporte técnico gratuito para resolver eventuais dúvidas e problemas ocorridos com relação ao software PsicoManager,  orientando tanto o Profissional como os Pacientes, através de chat online com horários determinados, por telefone via WhatsApp e através de tutoriais disponíveis online permanentemente;

2.1.8. Sistema de busca: A pagina inicial da Plataforma A Chave da Questão possui uma “aba” de busca de profissionais que permite aos Pacientes localizarem um Profissional que atenda as suas necessidades, dentre os que estiverem inscritos na Plataforma. A apresentação dos profissionais consta em ordem alfabética, não sendo no entanto um padrão definitivo, podendo sofrer alterações a critério de escolha unilateral (do Núcleo Convivências)  ou mútua (por decisão em Assembleia);

2.1.9. Apoio no processo de visibilidade para atingir resultados, através de materiais e atividades programadas pela equipe de desenvolvimento do Núcleo Convivências. O Profissional possui acesso e orientações a atividades que o auxiliará no desenvolvimento e na divulgação do seu trabalho e seu perfil

2.1.10. Modelos de documentos​: O software PsicoManager integrado à Plataforma A Chave da Questão, disponibiliza modelos de anamnese (formulário eletrônico), termo de autorização de menores, prontuário (formulário eletrônico), modelos de  recibos e atestados que podem e devem ser usados e alterados conforme conveniência do Profissional.

2.2. Para prestar serviços por meio da Plataforma, o Profissional declara ao Núcleo Convivências como sendo verdade que:

2.2.1. Está registrado junto ao Respectivo Conselho de Classe e/ou órgão regulamentador da profissão;

2.2.2. Se psicólogo, possui cadastro específico para atendimento por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), devidamente aprovado no e-Psi;

2.2.3. Está em dia com suas Inscrições e quite com as obrigações necessárias, obrigatórias e acessórias no âmbito das esferas Federais, Estaduais e Municipais;

2.2.4. Não apresenta quaisquer pendências éticas, disciplinares e financeiras perante os respectivos Conselhos de Classe e/ou órgão regulamentador da profissão;

2.3  No que diz respeito ao atendimento de pacientes/usuários com horário marcado e pré determinado em agenda, o Profissional  declara estar ciente e concordar com os procedimentos de  cobrança, agendamento, pagamento e cancelamento descritos abaixo:

2.3.1. Respeitar o acordo único de valor de cobrança dos serviços e do tempo de duração de cada atendimento ao paciente, exercendo OBRIGATÓRIAMENTE os valores previstos, determinados em Assembleia e comunicados ao Profissional Associado Colaborador, assim como cumprir com o tempo de atendimento determinado, sem restrições ou outros acordos

2.3.2. Ao agendar com um Profissional, o paciente efetuará o pagamento de forma antecipada por meio da Plataforma, o qual será creditado na conta bancária informada pelo Profissional (que deverá ser no nome da sua pessoa física), após deduzidas as taxas do sistema de pagamento e eventuais taxas de transferência ou outras taxas devidas (no caso de boleto bancário). O prazo para recebimento dos valores pelo Profissional poderá variar conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo Usuário (ex.: boleto bancário normalmente demora 3 dias úteis, cartões de crédito em média 40 dias, etc.)

2.3.3. Caso o paciente/usuário desmarque a consulta com mais de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, poderá́ solicitar a devolução dos valores pagos mediante envio de e-mail para o próprio profissional,  e competindo a este, EXCLUSIVAMENTE A ESTE, a devolução do valor pago​. Essa devolução deverá ser feita pelo próprio profissional na plataforma gestora do software financeiro onde o pagamento foi efetuado.  Neste caso, não haverá pagamento ou repasse ao profissional associado colaborador  dos valores pagos, que  serão restituídos ao paciente/usuário após deduzidas todas as taxas que foram cobradas na transação financeira pelo cartão de crédito.

2.3.4. Caso o Usuário desmarque com menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via de regra, não terá o direito de reembolso. Contudo, em casos excepcionais ou a critério do Profissional, poder-se-á autorizar  ser autorizado o reagendamento ou cancelamento.

     2.3.5. Caso ocorra algum problema técnico na no software PsicoManager, ou nos serviços de Internet (tanto do paciente/usuário e, principalmente do profissional associado colaborador que prejudique a qualidade ou até mesmo impossibilite da realização do atendimento, a consulta poderá ser reagendada sem nenhum ônus para o Usuário ​e sem repasse ao profissional pelo tempo disponibilizado, uma vez que foi um imprevisto​ – sendo o valor já pago “transferido” para o novo atendimento agendado;

     2.3.6. Caso o paciente/usuário não compareça no horário marcado, nenhum valor será restituído, tendo em vista que o Profissional ficou aguardando o tempo de atendimento no sistema. Neste caso, o valor pago antecipadamente pelo Usuário será de direito do Profissional, ficando á disposição para saque ou transferência na gestora financeira

      2.3.7. No caso do não comparecimento do Profissional na atividade, o paciente/usuário terá o direito de reagendar o seu atendimento, ou se preferir, poderá ter o seu pagamento restituído integralmente – inclusive as taxas exercidas pela empresa gestora financeira.  Neste caso o Profissional enviará um e-mail para o usuário e relatará os motivos do ocorrido, procedendo aos devidos esclarecimentos sobre como proceder (reagendar ou restituir). Esta notificação deverá ser material constante do relatório de atendimento presente nos documentos das salas de atendimento virtual do software PsicoManager, a disposição da coordenação técnica

     2.3.8. O paciente/usuário poderá mudar o horário da sessão sem nenhum custo pela Plataforma até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da consulta agendada. Caso precise remarcar, é necessário cancelar o horário dentro deste período e logo em seguida remarcar a sessão no novo horário escolhido. Para alterações com menos de 24h (vinte e quatro) horas, o usuário/paciente deverá entrar em contato diretamente com o profissional, que poderá, caso esteja de acordo, realizar a alteração na Plataforma.

        1. O Núcleo Convivências informará ao profissional associado colaborador via e-mail, notificação no celular ou via WhatsApp quando uma consulta for agendada ou cancelada.

        2. O profissional associado colaborador ficará responsável por emitir recibo ou eventuais documentos fiscais referentes às consultas, conforme acordado com o usuário/paciente, e OBRIGATÓRIAMENTE emitirá recibo ou nota fiscal  de valor integral e adequado  aos recebimentos transferidos para este, relativos a atendimentos, não tendo o Núcleo Convivências  qualquer responsabilidade neste sentido.

2.4 Caso o PROFISSIONAL ASSOCIADO COLABORADOR tenha interesse em atender convênios por meio da Plataforma, deverá assinar o Termo de Convênio disponibilizado pelo NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, no qual constarão os requisitos e procedimentos específicos aplicáveis ao agendamento e cancelamento de consultas, bem como condições para recebimento dos valores referentes aos serviços prestados por meio dos convênios.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE LEGAL E ÉTICA PROFISSIONAL

3.1  A Resolução 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia autoriza a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da Psicóloga e do Psicólogo:

3.1.1 As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;

3.1.2 Os processos de Seleção de Pessoal;

3.1.3 Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.

3.1.4 A supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação.

3.2 Entende-se por consulta e/ou atendimentos  o conjunto sistemático de procedimentos e técnicas, por meio da utilização de métodos e protocolos do qual se presta um serviço nas diferentes áreas de atuação profissional com vistas à avaliação, atendimento, orientação, capacitação inclusive intervenção em processos individuais e grupais.

3.3 O atendimento de crianças e adolescentes somente poderá́ ser realizado por meio da Plataforma, com a presença do responsável de forma síncrona ou com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica, em ambos os casos, por parte do profissional,  para a realização desse tipo de serviço.

3.4 O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência deve ser executado por profissionais e equipes de forma presencial, podendo apenas ser fornecido pelo profissional o suporte técnico às equipes presenciais de atendimento e respeitando a legislação em vigência, em consonância com os respectivos Conselhos Federais.

3.5 É vedado o atendimento de pessoas e grupos  em situação de urgência e emergência e desastres pelos meios de tecnologia e informação, devendo a prestação desse tipo de serviço ser executado por profissionais e equipes de forma exclusivamente presencial.

3.6 É vedado o uso da Plataforma para atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência.

3.7  O PROFISSIONAL ASSOCIADO COLABORADOR declara-se ciente das normas e das determinações constantes no Código de Ética publicado pelos devidos Conselhos Federais (Resolução CFP No 010/05), com todas suas posteriores atualizações e modificações, bem como o constante em demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive ​ resoluções, normas técnicas e/ou orientativas que regulamentem sua prática profissional​, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelas consequências cíveis, administrativas e criminais advindas dos serviços que prestarem aos pacientes/usuários, por meio da Plataforma.

3.8 O PROFISSIONAL ASSOCIADO COLABORADOR deverá, ainda, responsabilizar-se integral e exclusivamente por qualquer pleito, reivindicação ou ações decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulado por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionadas aos serviços que prestarem, devendo responder por quaisquer reivindicações do Poder Público, isentando o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS de qualquer responsabilidade relativa a tais relacionamentos, reivindicações e ações, devendo obrigatoriamente requerer a exclusão do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS de qualquer lide que venha a ser intentada contra esta e, se for o caso, indenizá-la regressivamente com relação ao pagamento de quaisquer valores, incluindo custas judiciais, despesas e honorários advocatícios.

3.9 O PROFISSIONAL ASSOCIADO COLABORADOR compromete-se a tratar como confidenciais as informações e os dados a que tenha acesso em decorrência da utilização da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a identidade, documentos, dados ou qualquer informação dos Pacientes/usuários.

3.10 A conduta do PROFISSIONAL ASSOCIADO COLABORADOR no atendimento virtual com uso de TIC’s, deverá estar em conformidade com as resoluções dos respectivos Conselhos, sendo que o não cumprimento dessas determinações pode acarretar no seu imediato desligamento.

3.11 O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS não se responsabiliza por qualquer problema de segurança da informação caso o PROFISSIONAL ASSOCIADO COLABORADOR venha a realizar o atendimento dos Pacientes utilizando-se de outra plataforma incluindo, mas sem se limitar,  a WhatsApp, Skype, Zoom.

4. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1.  Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, constituem obrigações do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS:

4.1.1 disponibilizar o acesso à Plataforma PSICOMANAGER e às suas funcionalidades, em consonância e total observância  com o que rege o Contrato Vigente entre esta plataforma e O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS;

      1. Disponibilizar o acesso à Plataforma A CHAVE DA QUESTÃO  e às suas funcionalidades em observância com o rege os termos de uso e responsabilidade, bem como a legislação aplicável;

 

      1. solicitar os serviços de suporte técnico e manutenção da Plataforma PSICOMANAGER, visando revisar ou corrigir, quando contratualmente viável, as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados na Plataforma, conforme previsto neste Contrato;

 

      1. Executar serviços de suporte técnico e manutenção da plataforma A CHAVE DA QUESTÃO, visando atualizar, revisar ou corrigir quando economicamente viável, as solicitações, imperfeições ou falhas constatadas na plataforma, conforme previsto neste Contrato;

 

      1. somente fornecer acesso ao conteúdo de propriedade do PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR para empregados e contratados do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, conforme necessário à execução do Contrato. O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS  não divulgará o conteúdo de propriedade do PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR, nos termos da Cláusula de Confidencialidade do presente Contrato.

4.2.  Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, constituem obrigações do PROFISSIONAL SOCIO COLABORADOR:

      1.  Realizar o atendimento aos Pacientes conforme previsto na legislação aplicável, neste instrumento e seus anexos;

      2. Realizar cursos, treinamentos, workshops, palestras, seminários ou outros, de forma presencial ou virtual de acordo com as normas estabelecidas, contrato e acordo prévio com o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS;

      3. Exercer  os valores estipulados pelo NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, bem como as formas de pagamento, tempo e duração dos serviços;

      4.  Arcar integralmente com todo e qualquer ônus que advenha de quaisquer fatos da prestação de serviço aos Pacientes/usuários, o que inclui, mas não se limita a responsabilidade por erro, imperícia ou violação ao Código de Ética, etc.

      5. Cumprir rigorosamente a legislação brasileira, os Códigos de Ética correspondentes e toda obrigação legal imposta decorrente de sua atividade e da utilização das Plataformas, bem como o disposto no Termo de Uso e Responsabilidade das plataformas​;

      6. Ser responsável pela criação do seu perfil de acordo com os padrões e requisitos exigidos na Plataforma A CHAVE DA QUESTÃO, bem como pela manutenção da sua agenda de consultas, podendo realizar agendamentos e reservas de horário na sua agenda;

      7. Disponibilizar e autorizar a realização, por parte do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, de agendamentos e reservas de horários em sua agenda;

      8. Ser pontual, estando disponível para atendimento do Paciente/usuário no horário previamente agendado, podendo o PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR, contudo, no caso de consultas particulares, realizar cancelamentos e reagendamentos a qualquer momento, desde que respeitado o Código de Ética Profissional que regula sua atuação e o acordado com seu Paciente/usuário.

        1. No caso de palestras, aulas, simpósios, workshops e quaisquer eventos organizados pelo NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, é obrigatória a presença com antecedência de 40 (quarenta) minutos.

      9. Realizar os pagamentos devidos ao NÚCLEO CONVIVÊNCIAS de acordo com o estabelecido neste Contrato;

      10. Instalar, configurar, atualizar e garantir a manutenção dos equipamentos necessários para correta exibição da Plataforma, de modo que estejam em conformidade com as características, especificações, requisitos e procedimentos recomendados pelo NÚCLEO CONVIVÊNCIAS incluindo, mas não se limitando a, navegadores, ​webcam​, estações de trabalho, iluminação, equipamentos de rede, cabos e acesso à internet;

      11. Não sublicenciar, locar ou copiar a Plataforma, utilizando-a apenas para os fins previstos no Contrato, seus Anexos e no Termo de Uso e Responsabilidade;

      12. Não alugar, ceder, compartilhar, disponibilizar, emprestar, dar em comodato ou arrendar sua conta nas Plataformas A CHAVE DA QUESTÃO e PSICOMANAGER para quem quer que seja e/ou a qualquer titulo sem a autorização expressa e formal do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS;

      13. Indenizar e manter indene o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS por toda e qualquer perda proveniente ou relativa ao descumprimento de qualquer termo, condição, disposição e/ou obrigação que assumir neste Contrato, no Termo de Uso e Responsabilidade e nos demais documentos vinculados a este. Caso o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS venha a figurar no polo passivo de qualquer demanda judicial, cujo litígio advenha da prestação de serviço do PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR, por meio das plataformas, este reconhece expressamente que será́ denunciado à lide nos termos do artigo 125, II da Lei n° 13.105 de 2015 ("Código de Processo Civil"), devendo arcar com todos os ônus que daí ocorra, inclusive com os custos legais para defesa do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Pela utilização das Plataformas A CHAVE DA QUESTÃO e PSICOMANAGER na modalidade SaaS, o PROFISSIONAL SOCIO COLABORADOR pagará ao NÚCLEO CONVIVÊNCIAS uma taxa de adesão de R$ 97,00 (noventa e sete reais) e uma mensalidade de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) `a vista, com vencimento no décimo dia do mês vincendo.

5.1.1. O PROFISSIONAL SOCIO COLABORADOR tem ciência que o presente Contrato compreende somente os serviços disponibilizados pela versão atual das Plataformas A CHAVA DE QUESTÃO E PSICOMANAGER, de modo que eventuais funcionalidades futuramente desenvolvidas ou atualizações relacionadas às Plataformas não estão compreendidas no preço contratado e poderão ser cobradas a parte pelo NÚCLEO CONVIVÊNCIAS

5.1.2. Se houver necessidade de contratação de quaisquer serviços ou produtos não previstos neste Contrato, o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS apresentará proposta adicional contendo orçamento especifico, que será́ parte integrante deste Contrato.

5.1.3 Os valores descritos no item 5.1, supra, deverão ser pagos pelo PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR por meio de boleto bancário, sempre de forma antecipada à utilização das Plataformas.

5.1.4.  Todos os valores devidos pelo PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR ao NÚCLEO CONVIVÊNCIAS em razão deste Contrato, serão anualmente atualizados em assembleia ordinária ou extraordinária, segundo determinado pelo Estatuto Social do Núcleo Convivências.

5.2  Cada uma das Partes ficará responsável por arcar com os tributos que lhe cabem nos termos da legislação aplicável. No caso de superveniência de dispositivo legal que crie, modifique ou extingua obrigações previdenciárias e tributárias que incidam diretamente sobre o objeto do Contrato, de modo a onerar a atividade do NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, os valores serão automaticamente reajustados, de forma a adequar os valores deste Contrato aos impactos trazidos pela eventual mudança.

5.3  O não pagamento das importâncias devidas, pelo PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR ao NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, nos prazos previstos neste Contrato, sujeitará o mesmo ao pagamento da importância em atraso acrescida de multa de mora de 2% (dois por cento), e ainda juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados ​pro rata die.​

5.3.1. Caso o atraso no pagamento seja superior a 5 (cinco) dias, o acesso à Plataforma PSICOMANAGER, assim como a página de perfil pessoal correspondente também poderá́ ser suspensa até que as pendências financeiras sejam regularizadas, sendo restabelecido somente após a identificação pela NÚCLEO CONVIVÊNCIAS do pagamento integral de todos os valores devidos pelo PROFISSIONAL SOCIO COLABORADOR. A reativação ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas uteis após a confirmação da quitação de todos os débitos/multas existentes perante o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS.

5.3.2. Se a pendência financeira não for solucionada no prazo de 15 (quinze) dias contados do vencimento do valor não pago, o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS se reserva o direito de rescindir o presente instrumento, conforme estabelecido na Cláusula Sexta - Rescisão.

5.5.3. O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS se reserva o direito de não aceitar novas solicitações de serviços emanadas do PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR, enquanto este estiver em débito com o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS, a qual fica desde já́ autorizada a realizar protestos em cartórios, cadastros em órgãos de proteção ao credito, bem como ajuizar as ações cabíveis contra o profissional.

6. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1.  O presente Contrato vigorará pelo prazo previsto de 6 (seis) meses, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, caso não haja manifestação em contrario das Partes.

6.2.  Sem prejuízo da satisfação de seus demais direitos, o NÚCLEO CONVIVÊNCIAS poderá́, a seu exclusivo critério, rescindir este Contrato, mediante envio de comunicação escrita ao profissional, sem que caiba ao PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR o direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação, em razão da resolução, nos seguintes casos:

      1. atrasos injustificados do PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR na disponibilização de informações que comprometam o regular cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;

      2. descumprimento, pelo PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR, de quaisquer obrigações previstas neste Contrato, nos Termos e Condições de Uso da Plataforma e na legislação aplicável.

      3. O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS não rescindirá o Contrato caso o PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR venha a corrigir o descumprimento mencionado nos subitens supra citados dentro do prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento de notificação enviada pelo NÚCLEO CONVIVÊNCIAS neste sentido.

6.3. Depois de decorrido o prazo mínimo de vigência de 4 (quatro) meses, o PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR poderá́ rescindir imotivadamente o presente Contrato mediante envio de notificação por escrito ao NÚCLEO CONVIVÊNCIAS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.4.  O NÚCLEO CONVIVÊNCIAS poderá́ suspender, modificar ou encerrar as atividades da Plataforma e rescindir imotivadamente o presente Contrato mediante comunicação previa por escrito ao PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.

6.5.  Qualquer uma das Partes poderá́ resolver este Contrato mediante comunicação por escrito à outra Parte, com efeito imediato, sem que caiba qualquer reclamação, indenização ou compensação em beneficio da Parte que recebe o comunicado de resolução em caso de pedido ou decretação de falência, insolvência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.  O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstas neste Contrato, ou na legislação aplicável será́ tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá́ ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à Parte.

7.2.  Se quaisquer das disposições do presente Contrato forem consideradas, parcialmente ou totalmente, nulas, inválidas ou inexequíveis, tais disposições não afetarão as demais disposições ou cláusulas deste Contrato.

7.3.  É vedada ao PROFISSIONAL SÓCIO COLABORADOR a subcontratação ou cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, inclusive seus créditos, sem a previa e expressa autorização da NÚCLEO CONVIVÊNCIAS.

7.4.  Este Contrato só́ poderá́ ser alterado em qualquer de suas disposições mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual.

7.5.  A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vinculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das Partes.

7.6.  Fica eleito o foro do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente Contrato.

E, por assim estarem, justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato em via digital ou não, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Data, mês, ano

 

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Profissional

 

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Testemunha (1)

 

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Núcleo Convivências

 

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Testemunha (2)

Para baixar o contrato clique no botão abaixo

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